Educar Cuidar e Brincar já vem sendo tema de muitas pesquisas comprometidas com a área da educação e estudo de uma educação de qualidade na esfera pública. Uma das "bandeiras"tem sido que esse trabalho deve acontecer de forma orientada e de que deve ser continuado nas séries inicias, visto que o conceito de criança segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente 8.069/90
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Educar Cuidar e Brincar já vem sendo tema de muitas pesquisas comprometidas com a área da educação e estudo de uma educação de qualidade na esfera pública.
ResponderExcluirUma das "bandeiras"tem sido que esse trabalho deve acontecer de forma orientada e de que deve ser continuado nas séries inicias, visto que o conceito de criança segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente 8.069/90
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.